Muitos consumidores acreditam que só correm risco de perder o carro depois de vários meses sem pagar o financiamento. Mas a verdade é que, com apenas uma parcela vencida, o banco já pode iniciar a busca e apreensão do veículo.
Neste artigo, vamos te explicar:
O que diz a legislação atual;
Como os bancos se comportam na prática;
O que você pode fazer para se defender;
E quando a apreensão pode ser considerada ilegal ou abusiva.
O Que a Lei Diz: Uma Parcela Já Basta
De acordo com o Decreto-Lei 911/69, atualizado pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014, o banco pode pedir judicialmente a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente a partir do vencimento de qualquer parcela.
Base legal:
“No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais, poderá o fiduciário requerer busca e apreensão do bem.” (Art. 3º, §1º, DL 911/69)
🚨 Ou seja: 1 parcela vencida é o suficiente para fundamentar a ação judicial — desde que o banco comprove a mora do consumidor.
E Na Prática? O Banco Age Com Tanta Rapidez?
📌 Sim e não. Embora a lei permita a busca com uma única parcela atrasada, a maioria dos bancos aguarda entre 2 e 3 vencimentos consecutivos antes de ingressar com a ação.
Essa “tolerância” ocorre por motivos estratégicos:
Custos judiciais envolvidos;
Tentativas de negociação extrajudicial;
Evitar desgastes com o consumidor.
Porém, não se iluda: há casos de busca com apenas uma parcela vencida, especialmente quando o consumidor não responde às notificações ou já tem histórico de inadimplência.
Notificação de Mora: O Detalhe Que Torna a Busca Legal
Antes de ajuizar a ação, o banco é obrigado a notificar o devedor sobre o atraso, conforme estabelece a Súmula 72 do STJ:
“É imprescindível a comprovação da mora para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”
🔍 A notificação precisa ser:
Pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento (AR);
Ou cartorial, registrada em cartório de títulos e documentos;
Enviada antes da propositura da ação judicial.
Se não houver essa notificação válida, a busca pode ser considerada ilegal, e o consumidor pode até reaver o veículo.
Casos de Abusos: Quando a Busca Pode Ser Anulada
Mesmo com parcelas vencidas, a ação pode ser derrubada se:
A notificação não foi entregue corretamente (ex: endereço errado ou “não procurado” no AR);
Houve capitalização abusiva de juros;
Existiu venda casada de serviços (como seguro prestamista);
O banco cobrou taxas ou tarifas ilegais;
A parcela vencida já havia sido paga antes da ação.
📚 O Tema 28 do STJ confirma que abusos no contrato descaracterizam a mora, tornando a apreensão inválida.
⚠️ Importante: Muitos consumidores conseguiram reverter a apreensão e recuperar o veículo, como demonstram decisões recentes do TJSC e TJSP.
Exemplo Real: Ação Extinta por Falha na Notificação
📌 TJSC – Processo nº 5090265-40.2023.8.24.0930
Neste caso, a ação de busca foi extinta porque o banco não comprovou a notificação válida da mora. Resultado? O juiz determinou a devolução do carro ao consumidor, com base na ausência de pressuposto legal.
O Que Fazer Se o Banco Já Entrou Com a Ação?
Se você já foi citado em uma ação de busca e apreensão ou teve o carro apreendido, ainda é possível:
✅ Verificar erros na notificação;
✅ Apresentar contestação com teses jurídicas fortes;
✅ Purgar a mora (pagar o que está atrasado para reaver o veículo);
✅ Negociar a restituição amigável ou judicial do bem.
Conclusão: Uma Parcela Já Coloca Seu Veículo em Risco
Sim, com apenas uma parcela vencida, o banco já tem respaldo jurídico para iniciar a busca e apreensão. Mas isso não significa que ele pode agir de qualquer forma.
✅ A notificação deve ser válida;
✅ O contrato deve estar regular;
✅ E você tem direito à ampla defesa.
⚖️ Se você possui parcelas em atraso ou recebeu uma notificação de busca e apreensão, é importante buscar orientação jurídica especializada.
A equipe do João Inácio Advogados está disponível pelo WhatsApp para oferecer análise técnica e esclarecimentos sobre o seu caso.

