Com Quantas Parcelas Vencidas o Banco Pode Buscar o Carro?

Muitos consumidores acreditam que só correm risco de perder o carro depois de vários meses sem pagar o financiamento. Mas a verdade é que, com apenas uma parcela vencida, o banco já pode iniciar a busca e apreensão do veículo.

Neste artigo, vamos te explicar:

  • O que diz a legislação atual;

  • Como os bancos se comportam na prática;

  • O que você pode fazer para se defender;

  • E quando a apreensão pode ser considerada ilegal ou abusiva.


O Que a Lei Diz: Uma Parcela Já Basta

De acordo com o Decreto-Lei 911/69, atualizado pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014, o banco pode pedir judicialmente a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente a partir do vencimento de qualquer parcela.

Base legal:
“No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais, poderá o fiduciário requerer busca e apreensão do bem.” (Art. 3º, §1º, DL 911/69)

🚨 Ou seja: 1 parcela vencida é o suficiente para fundamentar a ação judicial — desde que o banco comprove a mora do consumidor.


E Na Prática? O Banco Age Com Tanta Rapidez?

📌 Sim e não. Embora a lei permita a busca com uma única parcela atrasada, a maioria dos bancos aguarda entre 2 e 3 vencimentos consecutivos antes de ingressar com a ação.

Essa “tolerância” ocorre por motivos estratégicos:

  • Custos judiciais envolvidos;

  • Tentativas de negociação extrajudicial;

  • Evitar desgastes com o consumidor.

Porém, não se iluda: há casos de busca com apenas uma parcela vencida, especialmente quando o consumidor não responde às notificações ou já tem histórico de inadimplência.


Notificação de Mora: O Detalhe Que Torna a Busca Legal

Antes de ajuizar a ação, o banco é obrigado a notificar o devedor sobre o atraso, conforme estabelece a Súmula 72 do STJ:

“É imprescindível a comprovação da mora para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”

🔍 A notificação precisa ser:

  • Pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento (AR);

  • Ou cartorial, registrada em cartório de títulos e documentos;

  • Enviada antes da propositura da ação judicial.

Se não houver essa notificação válida, a busca pode ser considerada ilegal, e o consumidor pode até reaver o veículo.


Casos de Abusos: Quando a Busca Pode Ser Anulada

Mesmo com parcelas vencidas, a ação pode ser derrubada se:

  • A notificação não foi entregue corretamente (ex: endereço errado ou “não procurado” no AR);

  • Houve capitalização abusiva de juros;

  • Existiu venda casada de serviços (como seguro prestamista);

  • O banco cobrou taxas ou tarifas ilegais;

  • A parcela vencida já havia sido paga antes da ação.

📚 O Tema 28 do STJ confirma que abusos no contrato descaracterizam a mora, tornando a apreensão inválida.

⚠️ Importante: Muitos consumidores conseguiram reverter a apreensão e recuperar o veículo, como demonstram decisões recentes do TJSC e TJSP.


Exemplo Real: Ação Extinta por Falha na Notificação

📌 TJSC – Processo nº 5090265-40.2023.8.24.0930
Neste caso, a ação de busca foi extinta porque o banco não comprovou a notificação válida da mora. Resultado? O juiz determinou a devolução do carro ao consumidor, com base na ausência de pressuposto legal.


O Que Fazer Se o Banco Já Entrou Com a Ação?

Se você já foi citado em uma ação de busca e apreensão ou teve o carro apreendido, ainda é possível:

✅ Verificar erros na notificação;
✅ Apresentar contestação com teses jurídicas fortes;
Purgar a mora (pagar o que está atrasado para reaver o veículo);
✅ Negociar a restituição amigável ou judicial do bem.


Conclusão: Uma Parcela Já Coloca Seu Veículo em Risco

Sim, com apenas uma parcela vencida, o banco já tem respaldo jurídico para iniciar a busca e apreensão. Mas isso não significa que ele pode agir de qualquer forma.

A notificação deve ser válida;
O contrato deve estar regular;
✅ E você tem direito à ampla defesa.

⚖️ Se você possui parcelas em atraso ou recebeu uma notificação de busca e apreensão, é importante buscar orientação jurídica especializada.

A equipe do João Inácio Advogados está disponível pelo WhatsApp para oferecer análise técnica e esclarecimentos sobre o seu caso.


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FAQ – Perguntas Frequentes

1. Com quantas parcelas vencidas o banco pode buscar o carro?

Legalmente, com apenas uma parcela vencida, desde que haja notificação prévia.

2. O banco sempre entra com ação com 1 parcela?

Não. A maioria espera 2 ou 3 parcelas vencidas, mas pode agir antes.

3. Posso negociar mesmo após a apreensão?

Sim. É possível negociar a dívida ou purgar a mora judicialmente.

4. E se eu não fui notificado corretamente?

A ação pode ser anulada e o carro pode ser restituído.

5. Posso esconder o carro do banco?

Não é recomendável. Pode gerar bloqueios, multas e até ações criminais.

6. O que é purgar a mora?

É o pagamento integral das parcelas vencidas + encargos, para reaver o veículo.

7. A busca pode ocorrer sem autorização judicial?

Somente em casos específicos com base na Lei 14.711/2023, mas a regra geral é que precisa de decisão do juiz.

João Inácio

João Gabriel Inácio é advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, fundador do escritório João Inácio Advogados Associados, escritório referência contra Bancos e Financeiras.

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JOÃO GABRIEL INÁCIO

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DO CONSUMIDOR

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